Termos e condições gerais
Termos e condições - Hopi Hari - Hora do Horror
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
1. CONTRATANTE: Pessoa física que, ao adquirir vaga(s) para a excursão ao Parque Temático Hopi Hari, a ser realizada no dia 12 de julho de 2025, por meio da plataforma online disponibilizada, assume plena ciência e aceitação deste contrato, doravante denominado simplesmente "Contratante";
2. CONTRATADA: LU RIBEIRO VIAGENS, agência de turismo devidamente registrada e autorizada, inscrita no CNPJ sob nº 12.361.102/0001-11, sediada em Lucianópolis/SP, doravante denominada "Contratada";
Têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento, organizaçãi, transporte rodoviário com destino ao parque temático HOPI HARI, localizado em Vinhedo/SP, com saída prevista para o dia 12 de julho de 2025, conforme programação previamente divulgada.
1.2. A prestação de serviços inclui:
a) Transporte em veículo licenciado para fretamento turístico, com seguro obrigatório (DPVAT);
b) Acompanhamento de guia de turismo cadastrado no Ministério do Turismo;
c) Ingresso de entrada ao parque, se incluso no pacote adquirido (ver Cláusula Terceira);
d) Organização logística da viagem.
e) Seguro de vida, realizado pela agência através de Seguradora parceira da agência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. A Contratada responsabiliza-se por:
a) Fornecer transporte regular, seguro e confortável;
b) Cumprir o roteiro conforme divulgado, salvo em situações de força maior ou caso fortuito (ex: greves, acidentes, condições climáticas adversas);
c) Prestar informações claras e adequadas aos consumidores, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
2.2. O Contratante compromete-se a:
a) Apresentar-se no local de embarque com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos;
b) Portar documento oficial com foto, indispensável para o ingresso no parque e para a segurança da viagem;
c) Respeitar os horários estipulados e as normas de convivência durante o trajeto;
d) Informar à Contratada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer condição de saúde ou necessidade especial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INGRESSO AO PARQUE
3.1. O ingresso ao parque Hopi Hari está incluso no pacote.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
4.1. Em caso de desistência por parte do Contratante, observar-se-á a Política de Cancelamento, conforme o Código de Defesa do Consumidor:
a) Até 7 (sete) dias corridos após a compra, o valor será devolvido integralmente, desde que a viagem ainda não tenha ocorrido (art. 49, CDC);
b) Após este prazo e até 10 (dez) dias antes da viagem: devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor pago;
c) A menos de 10 (dez) dias da data da viagem, não haverá devolução, por já se configurar compromisso financeiro assumido pela Contratada com fornecedores.
4.2. A Contratada poderá cancelar a excursão por motivo de força maior ou por não atingir o número mínimo de 40 passageiros. Neste caso, será devolvido 100% (cem por cento) do valor pago.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O Contratante declara estar ciente de que o não comparecimento na data e local estabelecidos caracteriza-se como "no-show", não gerando direito a reembolso ou compensação.
5.2. É terminantemente proibido o uso de bebidas alcoólicas, substâncias ilícitas e comportamento inadequado no transporte. A desobediência poderá resultar em exclusão imediata da excursão, sem direito a reembolso.
5.3. Menores de 18 anos só poderão participar mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida, ou acompanhados por responsável.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO
6.1. A aceitação deste contrato se dá por meio eletrônico, no momento da compra da vaga para a excursão, mediante a marcação da caixa “Li e aceito os termos do contrato de prestação de serviços”, valendo como assinatura eletrônica, com validade jurídica nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Duartina/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes aceitam este contrato de forma eletrônica.